Em seis meses, o eleitor volta a utilizar a urna eletrôinica |
Agência Brasil
Quem pretende concorrer aos mandatos de prefeito,
vice-prefeito ou vereador nas eleições de outubro, precisa ter a filiação
aprovada pelo partido político até este sábado.
O prazo para a filiação partidária daqueles que pretendem
participar das eleições municipais deste ano termina hoje (2).
Por isso, quem
pretende concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas
eleições de outubro, precisa ter a filiação aprovada pelo partido político até
este sábado.
Segundo o TSE, ao se filiar a um partido, a pessoa aceita e
adota o programa da legenda e passa a integrá-la. A filiação é também, segundo
a Constituição Federal, uma das condições de elegibilidade.
O prazo final para que a filiação ocorra está estabelecido
na legislação do país. “A Lei das Eleições determina que, para concorrer às
eleições, o candidato deverá estar com a filiação deferida pelo partido no
mínimo seis meses antes da data do pleito”, explica o ministro do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga.
Segundo o magistrado, quem não respeitar a data limite não
poderá participar da disputa.
Reforma eleitoral O
tempo mínimo de seis meses para a filiação foi uma das mudanças feitas pela
reforma eleitoral de 2015 e que já vale para as eleições deste ano.
“Houve alteração na data limite de filiação. Para participar
da disputa eleitoral em 2016, o candidato deve estar filiado a um partido
político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro
turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro.
Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão
precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito”, explica
o ministro.
Além do prazo para filiação, a Lei das Eleições estabelece
outras regras, como a que prevê que o candidato deve possuir domicílio
eleitoral na localidade para a qual vai concorrer, pelo menos um ano antes das
eleições.
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