Na quinta-feira (28), o Diário Oficial da União (DOU)
publicou determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
proibindo a venda e distribuição em todo o país de quatro lotes de extrato de
tomate das marcas Amorita, Aro, Elefante e Predilecta e de um lote de molho de
tomate tradicional da marca Pomarola.
A decisão foi tomada após um laudo encontrar pelo de roedor
acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente. Com a
determinação, as fabricantes terão que recolher os produtos do mercado.
Veja os produtos que devem ser recolhidos:
Extrato de tomate Predilecta – Lote 213 23IE – Validade
03/2017
Extrato de tomate Aro – Lote 002 M2P – Validade 05/2017
Molho de tomate tradicional Pomarola - Lote 030903 –
Validade 31/08/2017
Extrato de tomate Elefante - Lote 032502 – Validade
18/08/2017
No último dia 18 de julho, a Anvisa já havia proibido a
comercialização e distribuição de um lote do extrato de tomate da marca Heinz,
que possui pelo de roedor acima do limite tolerado.
Limites A Anvisa
tem uma resolução que determina até que ponto a presença de matérias estranhas
em certos produtos é permitida. Segundo a agência, é considerado um item
estranho qualquer material que não faça parte da composição do alimento e que
possa estar associado a condições inadequadas de produção, manipulação,
armazenamento ou distribuição.
De acordo com a Anvisa, o padrão está entre os mais rígidos
do mundo. Os limites variam de acordo com o alimento. A canela, por exemplo, é
extraída da casca de uma árvore, pode eventualmente carregar fragmentos de
insetos.
Por isso, a Anvisa considera aceitável que 50g canela tenham até 100
fragmentos de insetos. A mesma quantidade da especiaria pode ter até um
fragmento de pelo de roedor para ser aprovada pela Anvisa.
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