Maior embate durante o debate do projeto foi relativo a futuras concessões de reajuste aos servidores estaduais |
Negociações levaram o governo a concordar com a retirada do
texto da exigência de os estados congelarem por dois anos as remunerações dos
servidores públicos
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada
desta quarta-feira (10), o Projeto de Lei Complementar 257/16, do Executivo,
que propõe o alongamento das dívidas de estados e do Distrito Federal com a
União por 20 anos se eles cumprirem medidas de restrição fiscal.
A matéria foi
aprovada por 282 votos a 140, na forma de uma emenda substitutiva oferecida
pelo relator, deputado Esperidião Amin (PP-SC).
Esse alongamento para pagar a dívida está condicionado à
assinatura dos aditivos, no âmbito das regras estipuladas pela Lei Complementar
148/14, e depende da desistência de ações judiciais contra a União sobre o
assunto.
O novo prazo total para pagamento será de até 30 anos, contados do
contrato original, assinado de 1997 a 2001 por meio da Lei 9.496/97 e da MP
2.192-70/01.
Negociações em plenário anteriores à votação levaram o
governo a concordar com a retirada do texto da exigência de os estados
congelarem por dois anos as remunerações dos servidores públicos.
Outros
destaques precisam ser analisados pelo Plenário em sessão marcada para as 10
horas desta quarta-feira, como o que pretende retirar do texto a limitação do
crescimento anual das despesas primárias correntes à variação do IPCA do ano
anterior.
Para os críticos do projeto, de igual maneira esse limite
implicaria dificuldades na concessão de reajustes devido ao aumento de outras
despesas acima desse índice inflacionário, o que também dificultaria a
manutenção de serviços públicos para a população nos níveis demandados.
Já o
governo argumenta que não seria possível conceder o alongamento da dívida e os
descontos nas parcelas sem qualquer contrapartida dos estados no controle dos
gastos.
Segundo o relator, as contrapartidas foram negociadas pelos
governadores e não impostas pelo Executivo federal. “Não é verdade que negar o
projeto significará um melhor tratamento aos servidores”, afirmou, lembrando
que em muitos estados há atraso no pagamento dos salários e que os descontos
por dois anos nas parcelas das dívidas viabilizarão o pagamento em dia.
Amin também incorporou ao texto regra que determina o envio
semestral ao Congresso de relatório pelo Poder Executivo sobre o cumprimento
dos compromissos firmados pelos estados e Distrito Federal e providências
tomadas se houver descumprimento.
Descontos De julho a dezembro de 2016, haverá uma carência e os
estados não precisarão pagar as prestações mensais devidas.
De janeiro de 2017
a junho de 2018, a parcela devida será paga no montante de 5,26% do valor
renegociado, com crescimento no mesmo percentual, mês a mês, até atingir 100%
em julho de 2018.
As diferenças não pagas serão incorporadas ao saldo devedor,
com incidência dos juros normais, mas sem multas e juros de mora. A redução
prevista no projeto será limitada a R$ 500 milhões por estado para cada
prestação mensal.
Caso o estado não adote as medidas de limitação das despesas
perderá o desconto e o alongamento do prazo para pagar a dívida.
Tabela Price As novas prestações mensais serão calculadas com base na
tabela Price, sem limite máximo de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL)
do estado e sem aplicação de deduções para calcular essa receita.
Os juros de
mora por atraso no pagamento da prestação serão de 1%. Já a correção da dívida,
segundo normas da Lei Complementar 148/14, ocorrerá com a aplicação da taxa de
juros Selic ou do IPCA mais 4% ao ano, o que for menor.
Quanto às parcelas vencidas e não pagas em razão de mandados
de segurança concedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o projeto prevê
que elas poderão ser pagas em 24 meses, atualizadas pelos encargos contratuais,
com pagamento a partir de julho de 2016 e amortização constante.
Esses mandados de segurança foram concedidos pelo Supremo a
diversos estados que questionavam a aplicação de juros compostos em vez de
juros simples na renegociação das dívidas pela Lei Complementar 148/14.
BNDES Outro ponto constante do projeto é o refinanciamento de
contratos de empréstimos e financiamento celebrados, até 31 de dezembro de
2015, entre as instituições públicas e os estados com recursos do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Para isso, eles serão dispensados dos requisitos para a
realização de operações de crédito e concessão de garantias pela União,
inclusive as exigências legais que impediriam o recebimento de transferências
voluntárias.
Restrições Várias outras restrições constantes da primeira versão do
texto enviada pelo Executivo foram retiradas do texto, seja na nova versão
proposta pelo governo ou na aprovada.
A maior parte delas é relacionada ao
controle de gastos com pessoal e a medidas de contenção nas leis de diretrizes
orçamentárias (LDO) e no plano plurianual (PPA).
Entre as medidas excluídas, constavam elevação das alíquotas
de contribuição previdenciária dos servidores, limite em reais da despesa
primária total na LDO, contingenciamento para alcance de metas de superavit
primário e redução de despesas com cargos de livre provimento.
Também foram retiradas da versão aprovada mudanças na
tipificação dos crimes previstos no Código Penal relativos ao aumento de
despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato.
Avaliação de programas e metas O projeto estabelece critérios para a avaliação do
cumprimento das metas ou dos compromissos do Programa de Acompanhamento Fiscal
a que estão sujeitos os estados e municípios de capital que refinanciarem suas
dívidas, caso não participem do programa de ajuste fiscal previsto no momento
em que suas dívidas foram assumidas perante a União na década de 90.
Mesmo que o ente federado descumpra metas relacionadas à
despesa com pessoal, às receitas de arrecadação próprias, à gestão pública, e à
disponibilidade de caixa, ele será considerado adimplente para todos os fins
(como transferências voluntárias) se tiver cumprido ao menos as metas de dívida
consolidada e de resultado primário.
E caso descumpra também essas duas metas,
o Ministério da Fazenda poderá reavaliar em razão de justificativa
fundamentada.
Para fins desse programa, serão levadas em conta todas as
despesas com pessoal e não somente as despesas com o funcionalismo, como está
previsto atualmente na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Complementar
148/14.
Assim, para efeito de interpretação, despesas com terceirização
poderiam ser consideradas como de pessoal, limitando o gasto total nessa
rubrica.
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