Reunião no Senado discutiu todos os detalhes do julgamento |
Agência Senado
O julgamento do impeachment da presidente afastada, Dilma
Rousseff, pelo Senado Federal terá início na próxima quinta-feira (25) e deve
terminar na terça-feira seguinte (30), conforme o roteiro aprovado para o rito
e de acordo com as expectativas dos senadores.
O processo terá início às 9h do dia 25, com a oitiva das
oito testemunhas convocadas — duas da acusação e seis da defesa. O presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, que comandará
o julgamento, informou que, uma vez que essa etapa tenha início, ela não poderá
ser interrompida.
— Vamos trabalhar até esgotarmos as oitivas. Ingressaremos
se necessário na madrugada de sexta para sábado porque [as testemunhas] estarão
sendo mantidas isoladas, numa quarto de hotel à disposição dos senadores.
Devido a essa necessidade, ao número de senadores e ao tempo
reservado para que todos possam questionar as testemunhas, a fase de oitivas
pode se estender por mais de 67 horas. Cada um dos 81 senadores terá direito a
seis minutos de interação com cada testemunha, e os advogados de acusação e
defesa terão dez minutos.
Já estão previstas pausas na sessão, entre as 13h e as 14h e
entre as 18h e as 19h. Após isso, o presidente poderá determinar novas
interrupções de meia hora a cada quatro horas, ou a qualquer tempo pelo prazo
que achar necessário.
A qualquer momento antes do início das oitivas o presidente
poderá também decretar a suspensão da sessão, que, nesse caso, será retomada às
9h do dia seguinte. No entanto, não será possível suspender os trabalhos a
partir do momento em que as testemunhas começarem a ser ouvidas.
Sendo assim, a
sessão deve avançar pelas madrugadas e também pelo sábado, com a possibilidade
um pouco mais remota de também entrar no domingo.
Manifestação da
presidente A segunda etapa do
julgamento começará na segunda-feira (29), às 9h, com a oportunidade para que a
presidente Dilma Rousseff fale aos senadores. Ela já confirmou que comparecerá
à sessão. Serão 30 minutos destinados à sua manifestação, que podem ser prorrogados
a critério de Lewandowski.
Todos os senadores poderão fazer perguntas à presidente,
dispondo de cinco minutos cada um para isso. O mesmo tempo é reservado para os
advogados da acusação e da defesa. Caso todo o tempo seja utilizado, a
participação de Dilma no Plenário poderá exceder sete horas de duração.
Discussão A fase
de discussão do mérito da denúncia vem em seguida, e é aberta com os debates
orais entre a acusação e a defesa. Cada uma das partes fará uso da palavra por
90 minutos, havendo também a possibilidade de réplica e tréplica por 60
minutos.
Em seguida virão os pronunciamentos dos senadores. Em ordem
determinada por inscrição na lista de oradores, cada um terá dez minutos para
usar a tribuna.
Ao longo do dia, o presidente poderá promover intervalos
quando considerar oportuno. Também poderá decidir pela suspensão da sessão, a
qualquer momento. Se isso acontecer, ela será retomada no dia seguinte, a
partir das 9h. Essa regra poderá ser repetida sucessivamente, a critério de
Lewandowski, até o encerramento dos trabalhos
Votação Caso não
haja imprevistos ou interrupções longas, a expectativa é que a votação final do
impeachment ocorra na terça-feira, dia 30. O horário depende do andamento da
fase de discussão.
Antes que o Plenário possa proceder à votação, Lewandowski
fará a leitura de um relatório contendo o resumo das provas e dos fundamentos
da acusação e da defesa. Será permitido que quatro senadores façam o
encaminhamento da votação, sendo dois favoráveis ao libelo acusatório e dois contrários.
Cada um terá cinco minutos.
A votação será nominal e através do painel eletrônico. A
presidente Dilma Rousseff será definitivamente afastada do cargo caso 54
senadores, no mínimo, votem pela sua condenação. Nesse caso, o presidente
interino, Michel Temer, assume a titularidade efetiva do mandato. Caso não se
atinja esse número, porém, Dilma retornará imediatamente ao cargo.
Para votar, cada senador deverá responder “sim” ou “não” à
seguinte pergunta:
Cometeu a acusada, a senhora Presidente da República, Dilma
Vana Rousseff, os crimes de responsabilidade correspondentes à tomada de
empréstimos junto à instituição financeira controlada pela União (art. 11, item
3, da Lei nº 1.079/50) e à abertura de créditos sem autorização do Congresso
Nacional (art. 10, item 4 e art. 11, item 2, da Lei nº 1.079/50), que lhe são
imputados e deve ser condenada à perda do seu cargo, ficando, em consequência,
inabilitada para o exercício de qualquer função pública pelo prazo oito anos?
Resultado O
resultado será publicado tão logo seja conhecido, na forma de uma resolução do
Senado. A sentença será lida por Lewandowski logo após a divulgação do
resultado, deve ser reconhecida por acusação e defesa e assinada por todos os
senadores. Também é dado conhecimento imediato ao presidente interino,
independentemente de qual seja a decisão.
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