Ex-ministro é investigado na Operação Custo Brasil pelo suposto recebimento de propinas |
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recorreu ao
Supremo Tribunal Federal (STF), contra a decisão do ministro
Dias Toffoli de mandar soltar o ex-ministro do Planejamento (Governo Lula)
Paulo Bernardo, preso em junho na Operação Custo Brasil - investigação sobre
propinas de R$ 102 milhões para funcionários públicos e agentes políticos,
entre eles o próprio Paulo Bernardo.
Na avaliação de Janot, caso a decisão de Toffoli não seja
reconsiderada, o STF deve reformar a decisão para manter a prisão do
ex-ministro. A manifestação foi feita na Reclamação 24506. Para a
Procuradoria-Geral a decisão de Toffoli "violou o devido processo legal,
por ter indevidamente antecipado a liminar do habeas corpus contra o ato da
Justiça de 1º grau, relembrando um caso recente do próprio ministro, similar ao
de Paulo Bernardo, e para o qual não foi concedida a liberdade"
. Além disso, Janot apresentou jurisprudência da Corte de
total impossibilidade de ser acatado diretamente no STF um ato de juízo
inferior - no caso o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal Criminal
de São Paulo, que ordenou a prisão de Paulo Bernardo, em junho.
A Procuradoria aponta que a reclamação foi usada "como
forma de desvirtuar o sistema recursal". O procurador-geral argumenta que
Toffoli reconheceu expressamente o descabimento da reclamação de Paulo
Bernardo, mas ainda assim decidiu pela libertação.
Janot lembra ainda que Toffoli determinou a cisão do
Inquérito 4130, do qual é relator, em relação a todos que não possuem foro,
caso de Paulo Bernardo. "Não custa repisar que o caso originário teve seu
trâmite determinado pelo STF por sua composição plenária ao entender que a
cisão era necessária. Portanto, o juízo natural a apurar as condutas dos
não-detentores de prerrogativa de função é o juízo de primeiro grau que
ordenou, fundamentadamente, além de outras providências, as prisões
cautelares", sustenta.
Na manifestação, Janot aproveita para reiterar a
legitimidade dos atos de investigação realizados durante a busca e apreensão no
apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann, esposa ex-ministro,
questionados na Reclamação 24.473.
A defesa argumenta que a busca foi ilegal, já que a senadora
possui foro por prerrogativa de função, razão pela qual a autorização devia ser
do STF. Janot lembra que o Ministério Público Federal foi expressamente
contrário a qualquer apreensão de bens da senadora, dirigindo-se exclusivamente
a Paulo Bernardo. O procurador-geral aponta ainda que o próprio ex-ministro
assinou o termo de consentimento de busca e apreensão.
Em 29 de junho, Toffoli concedeu o habeas corpus a Paulo
Bernardo, apontando "constrangimento ilegal" com a prisão. O
ex-ministro havia afirmado que a 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes
Contra o Sistema Financeiro e em Lavagem de Valores de São Paulo usurpou a
competência do STF para decretar sua prisão preventiva, por haver um inquérito
contra ele (Inq. 4130) na Suprema Corte, além do fato de suas condutas estarem
"indissociavelmente ligadas" à senadora Gleisi Hoffmann.
Paulo Bernardo foi preso em 23 de junho na Operação Custo
Brasil, que apurou o pagamento de propina de mais de R$ 100 milhões para
diversos funcionários públicos e agentes políticos do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, entre os anos de 2010 e 2015, com o intuito
de permitir que uma empresa de tecnologia fosse contratada para a gestão de
crédito consignado na folha de pagamento de funcionários públicos. A operação é
um desdobramento da Lava Jato em São Paulo.
Defesa "O procurador-geral da República se limita a
repetir os argumentos já analisados pelo Ministro Toffoli, claros no sentido de
que não há indícios da participação de Paulo Bernardo nos fatos, muito menos da
legalidade ou necessidade da prisão", disse a advogada Verônica A.
Sterman, que representa o ex-ministro Paulo Bernardo.
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