Dilma durante café com jornalistas no Planalto |
O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça
Federal em Brasília, autorizou nesta quarta-feira que a presidente Dilma
Rousseff seja ouvida como testemunha de defesa de um dos acusados de
"comprar" Medidas Provisórias no governo federal, caso investigado
pela Operação Zelotes.
A presidente poderá responder por escrito perguntas sobre o
suposto esquema, formuladas pela defesa do advogado Eduardo Gonçalves Valadão,
réu que a arrolou.
Dilma terá de dar explicações sobre sua participação no
processo para editar e aprovar as medidas provisórias, que concederam
incentivos fiscais a montadoras de veículos, durante o governo do ex-presidente
Lula.
Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público
Federal (MPF), lobistas contratados pelas empresas pagaram propina a servidores
públicos e autoridades para viabilizar os benefícios.
Extorsão Além de
Dilma, vários outros políticos terão de depor na ação penal em curso, a partir da próxima sexta-feira.
A oitiva do ex-presidente Lula, que será presencial, em
Brasília, está marcada para a próxima segunda-feira, o que ainda depende da
confirmação de sua intimação.
O petista, que já depôs à Polícia Federal, será inquirido
agora como testemunha do lobista Alexandre Paes dos Santos, um dos presos por
suspeita de "comprar" MPs.
Dilma e algumas outras testemunhas não serão ouvidas
presencialmente porque têm prerrogativa de foro e, por lei, têm direito a
tratamento especial.
Conforme o Código do Processo Penal, presidente e
vice-presidente da República, congressistas, ministros de Estado e governadores,
entre outras autoridades, devem ser inquiridos em dia, local e hora previamente
ajustados com o juiz.
O presidente da República, seu vice e os presidentes da
Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal têm ainda o direito de prestar
depoimento por escrito, caso em que as perguntas devem ser formuladas pelas
partes e deferidas pelo juiz.
O magistrado Vallisney de Souza já mandou oficiar Dilma e
demais réus para acertar as datas das oitivas. Os quesitos à presidente ainda
serão apresentados pela defesa de Valadão.
Outro lobista preso, o empresário Mauro Marcondes Machado,
fez pagamentos de 2,5 milhões de reais a um dos filhos de Lula, o empresário
Luís Cláudio Lula da Silva.
Os repasses estão sob investigação. Ambos têm negado relação entre o negócio e a edição de MPs.
Os repasses estão sob investigação. Ambos têm negado relação entre o negócio e a edição de MPs.
Até o momento, mais de oitenta pessoas foram indicadas pelos
quinze réus. A defesa de Valadão propôs inicialmente 63 testemunhas, mas o juiz
determinou que a lista fosse limitada a onze.
A nova relação inclui, além de
Dilma, outras oito autoridades com prerrogativa de foro, entre elas o ministro
da Educação, Aloizio Mercadante (PT), os senadores José Agripino Maia (DEM-RN),
Walter Pinheiro (PT-BA) e Tasso Jereissati (PSDB-CE), além dos deputados José
Guimarães (PT-CE) e José Carlos Aleluia (DEM-BA).
Conforme argumentou a defesa, todos participaram, ou como
parlamentares ou como integrantes do governo, do processo para editar e aprovar
as medidas provisórias - que foram convertidas em leis.
Quando a MP 471 foi editada e discutida no Legislativo, o
que aconteceu entre 2009 e 2010, Dilma era ministra-chefe da Casa Civil.
Ela não estava mais no cargo meses depois, quando a MP 512
foi gestada no governo, mas, como presidente recém-eleita, sancionou o projeto
que a transformou em lei, em 2011.
Também no seu primeiro mandato, a petista propôs ao
Congresso a MP 627, sancionando-a em 2014, após a aprovação pelos
parlamentares.
Graças às três normas sob suspeita, as empresas beneficiadas vão ter redução de 13 bilhões de reais em impostos até 2020.
Graças às três normas sob suspeita, as empresas beneficiadas vão ter redução de 13 bilhões de reais em impostos até 2020.
Prisão Eduardo
Gonçalves Valadão foi preso em outubro, acusado de integrar o suposto esquema
de compra de medidas provisórias, e solto no mês passado.
A Justiça aceitou denúncia contra ele por formação de
quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e extorsão. O advogado era
sócio de José Ricardo da Silva, um dos lobistas suspeitos de pagar propina para
viabilizar os incentivos fiscais.
Os dois aparecem em mensagens em conversas que, segundo o
MPF, demonstram a sua participação no esquema.
Em sua defesa, Valadão argumenta que não era sócio de José
Ricardo na SGR Consultoria, a empresa que teria atuado na compra das medidas
provisórias, mas no escritório JR Silva Advogados.
Segundo seus advogados, o objetivo dessa associação não era
cometer delitos. "Eduardo é um jovem advogado, desconhecido de
parlamentares ou qualquer figura pública, que não tem qualquer especialidade
eleitoral, e a investigação de suposta venda de legislação que não ocorreu,
Como restará demonstrado, se for o caso, ao final da instrução
criminal] não pode ser levianamente imputada a Eduardo, contra quem a acusação
não comprova qualquer conduta, seja de corrupção ou de outro delito", diz
a defesa do réu.
Nenhum comentário:
Postar um comentário