Novas regras da aposentadoriaestão publicadas no Diário Oficial da União |
A partir de agora, fica
valendo a regra 85/95, que permite ao trabalhador se aposentar sem a redução
aplicada pelo fator previdenciário sobre os proventos.
Para isso, a soma da
idade e do tempo de contribuição deverá ser de 85 para mulheres e 95 para
homens. As novas regras estão publicadas na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União.
A lei ainda prevê uma progressividade. Aumenta em um ponto o resultado a cada dois anos, a partir de 2018 até 2026, ficando então em 90 pontos para mulheres e 100 para homens.
A lei ainda prevê uma progressividade. Aumenta em um ponto o resultado a cada dois anos, a partir de 2018 até 2026, ficando então em 90 pontos para mulheres e 100 para homens.
Além disso, mantém como
tempo mínimo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Dilma vetou o ponto da lei que trata da desaposentação, que é a
possibilidade de o aposentado que continua a trabalhando recalcular o
benefício, atualizando as contribuições feitas à Previdência e o valor do
benefício.
Essa desaposentação foi
incluída no texto original por meio de uma emenda feita na Câmara dos
Deputados.
Ao vetar a proposta, Dilma alegou que ela contraria os
pilares do sistema previdenciário brasileiro e que a proposta permitiria a
cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada.
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