João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT |
Procuradores da força-tarefa preparam ações cíveis para
pedir a partir de 2016 o ressarcimento aos cofres públicos do dinheiro de
propina recebido por legendas, em especial PT PMDB e PP, acusadas de comandar o
esquema na estatal
A força-tarefa da Operação Lava Jato vai imputar aos
partidos a responsabilidade pelo bilionário esquema de cartel e corrupção na
Petrobrás a partir de 2016.
Com pelo menos R$ 2,4 bilhões recuperados aos cofres
públicos até aqui, resultado de mais de 30 acordos de delação premiada com os
réus e três termos de leniência com empresas, o Ministério Público Federal
traça as estratégias para buscar a condenação na Justiça Federal das legendas –
e não apenas seus dirigentes.
As penas serão propostas em ações cíveis – até agora
empresas apenas foram foram acionadas fora da área criminal – e representarão
duro golpe à saúde financeira das agremiações.
Além da devolução dos valores
desviados da estatal – mais de R$ 20 bilhões, segundo os primeiros laudos – ao
longo de 2004 e 2014 e de multas, partidos podem ficar sujeitos a retenção de
valores dos fundos partidários e suspensão e cassação de registro da legenda.
“Vamos entrar com uma ação cível pública contra os partidos
que participaram dos crimes, que aturaram para que os benefícios de recursos
acontecessem e se beneficiaram dele”, afirmou o procurador da República Deltan
Dellagnol, da força-tarefa.
“Estamos caminhando na Lava Jato por etapas porque temos um
mar de informações e evidências. É como se fossem frutos de uma árvores, nós
colhemos quando eles ficam maduros. A ação dos partidos ainda está
amadurecendo.”
Leis. Um dos maiores riscos para os partidos está na
aprovação de um projeto de lei que trata especificamente do tema partidos,
proposto pelo MPF, dentro do pacote de 10 Medidas Anticorrupção, lançado em
março deste ano e em fase de coleta de assinaturas – serão necessários 1,5
milhão para apresentação ao Congresso.
O item 8 do pacote prevê a aprovação de um projeto de lei de
iniciativa popular que trata da responsabilização dos partidos políticos e da
criminalização do caixa 2.
“A medida é importante porque, até então, apenas os
dirigentes (pessoas físicas) respondiam por eventuais crimes cometidos em
benefício do partido.
No mesmo sentido, propomos a criminalização do caixa 2,
inclusive para as pessoas físicas diretamente envolvidas na movimentação e
utilização desses recursos. A pena é de reclusão de 4 a 5 anos”, informa o MPF,
em sua justificativa do anteprojeto.
“O que a medida 8 faz é prever o crime de caixa 2 eleitoral
para desincentivar a prática por empresários e por políticos e partidos. Nessa
mesma medida é criada a lavagem de dinheiro eleitoral para punir pessoas.”
Sem uma legislação regulamentada específica que
responsabilize os partidos, como pessoa jurídica – como se fosse uma empresa -,
por causa dos atos de corrupção, outro item previsto é o que responsabiliza as
agremiações partidárias por envolvimento com ato de corrupção.
As siglas poderão ser
responsabilizados com multa ou até cancelamento do registro — nos casos de
condutas de responsabilidade do diretório nacional.
As multas propostas são
entre 10% e 40% dos repasses do Fundo Partidário relativos ao exercício no qual
ocorreu o ato. Podem ainda ser suspensos do recebimento de repasses do fundo ou
ter o registro cancelado.
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