Lula assina ato de posse na Casa Civil; juiz suspende |
Agência Brasil
O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da Seção Judiciária
Federal do Distrito Federal, atendeu a uma ação popular e suspendeu, em caráter
liminar, ou seja, temporário, a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula no
cargo de novo ministro-chefe da Casa Civil ou em “qualquer outro que lhe
outorgue prerrogativa de foro”.
A Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer
da decisão.
A decisão foi divulgada há pouco, enquanto Lula era
empossado pela presidenta Dilma, no Palácio do Planalto, em Brasília.
No despacho, o juiz federal aponta que “a posse e o
exercício no cargo podem ensejar intervenção, indevida e odiosa, na atividade
policial, do Ministério Público e mesmo no exercício do Poder Judiciário, pelo
senhor Luiz Inácio Lula da Silva”.
Reconhecendo a complexidade do mérito da questão, o juiz
anota que várias ações foram ajuizadas em todo o país pedindo a suspensão da
posse de Lula.
Para o juiz, a posse implicaria “intervenção direta, por ato
da presidenta da República, em órgãos do Poder Judiciário, com o deslocamento
de competências”, o que, na avaliação de Catta Preta, “ao menos, em tese, pode
indicar o cometimento ou tentativa de crime de responsabilidade”.
Para o juiz, o deslocamento de competência do julgamento de
Lula da Justiça Federal em Curitiba para o Supremo Tribunal Federal (STF)
“seria o único ou principal móvel da atuação da mandatária [Dilma] – modificar
a competência, constitucionalmente atribuída, de órgãos do Poder Judiciário”.
Catta Preta sustenta que a suspensão temporária da posse do
ex-presidente não causará dano à gestão pública.
“O Poder Executivo não depende,
para o seu bom e regular funcionamento, da atuação ininterrupta do
ministro-chefe da Casa Civil.
A estrutura deste órgão conta com substitutivos eventuais
que podem, perfeitamente, assumir as elevadas atribuições do cargo”.
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