Wellington César na cerimônia de transmissão de cargo |
Agência Brasil
Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
que o ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, deve deixar o cargo
em até 20 dias após a publicação da ata do julgamento, prevista para a
segunda-feira (14).
Na sessão de ontem (9), seguindo voto do relator, Gilmar
Mendes, os integrantes da Corte aceitaram recurso do PPS e entenderam que
Silva, por ter cargo vitalício de procurador do Ministério Público (MP) da
Bahia, não pode ocupar o cargo.
Silva foi empossado na pasta no dia 3 deste mês no lugar de
José Eduardo Cardozo, que migrou para a Advocacia-Geral da União (AGU).
O prazo de 20 dias também vale para 22 membros do Ministério
Público que estão afastados das funções para exercer atividades em secretarias
de governo nos estados.
Gilmar Mendes votou pela manutenção da jurisprudência da
Corte, que impede membros do Ministério Público de exercer cargos na
administração pública.
Seguiram o voto do relator os ministros Edson Fachin,
Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux,
Cármen Lúcia, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski. Somente o
ministro Marco Aurélio votou contra o recurso do PPS.
A polêmica sobre a nomeação de Wellington César Lima e Silva
estava torno de uma regra do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que
autoriza a nomeação de membros do Ministério Público em cargos na administração
pública.
Apesar de o órgão interno do MP autorizar a medida, precedentes do Supremo impedem a prática.
Apesar de o órgão interno do MP autorizar a medida, precedentes do Supremo impedem a prática.
Voto do relator O
ministro Gilmar Mende disse que o Ministério Público não respeitou decisões
anteriores da Corte que impediam o ingresso de seus membros em cargos do
Executivo.
Para Mendes, a Constituição é clara ao impedir que um membro
do MP exerça outra função, exceto a de magistério. “Enquanto não rompido o
vínculo com a instituição, a vedação persiste.”, justificou o ministro.
AGU Em sua
primeira sustentação oral no Supremo como advogado-geral da União, José Eduardo
Cardozo defendeu a legalidade na nomeação do ministro e alertou a Corte sobre
os impactos de uma decisão que impeça Wellington Lima e Silva de continuar no
cargo.
"Há muitos membros do Ministério Público que exercem
funções de ponta, especialmente na área de segurança pública nos estados.
Todos terão que retornar às suas funções, desarmando equipes, atingindo estruturas administrativas e prejudicando algo que é tão importante nos dias de hoje que é segurança pública", argumentou Cardozo.
Todos terão que retornar às suas funções, desarmando equipes, atingindo estruturas administrativas e prejudicando algo que é tão importante nos dias de hoje que é segurança pública", argumentou Cardozo.
PGR Para o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a nomeação de membros do MP para
cargos em outros poderes não conflita com a independência do órgão.
“No caso específico, na visão do MP, não há possibilidade de
violação da independência institucional pelo fato do membro exercer função de
forma temporária e mediante prévio afastamento por órgão interno competente”,
disse Janot.
Antes da decisão do Supremo, a juíza Solange Salgado de
Vasconcelos, da 1ª Vara Federal de Brasília, atendeu, na última sexta-feira
(4), a uma ação do deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) e suspendeu a
nomeação do ministro.
Após a decisão, o presidente do Tribunal Regional Federal da
1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro, atendeu a pedido da Advocacia-Geral
da União (AGU) para suspender a liminar.
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