Agência Brasil
Foi promulgada nesta quinta-feira (18), pelo vice-presidente
do Congresso Nacional, Wladir Maranhão (PP-MA), a Emenda Constitucional 91/2016
que abre espaço para que os candidatos às eleições deste ano, que exercem
mandatos de deputados ou vereadores, mudem de legenda.
A emenda abre a chamada janela partidária, um período de 30
dias após a promulgação da PEC para que os deputados federais mudem de partido
sem que haja punição por parte da Justiça Eleitoral e “sem prejuízo do mandato,
não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos
do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão”.
A medida não afeta senadores, nem autoridades que ocupam
cargo no Executivo, que já são livres para trocar de legenda sempre que
desejarem.
Na Câmara, envolvida com discussões sobre o ajuste fiscal e
o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, a expectativa é que a
janela resulte em mudança expressiva no quadro partidário do Congresso
Nacional, empossado há pouco mais de um ano.
O Partido dos Trabalhadores (PT) perdeu dez deputados desde
a posse. Vinte e um deputados se filiaram ao Partido da Mulher Brasileira
(PMB), que obteve registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em setembro.
A Rede Sustentabilidade, que conseguiu registro no mesmo
mês, passou a ter bancada de cinco deputado.
Com a perda de dez dos 69
deputados eleitos, o PT deixou de ser o partido com maior bancada na Câmara,
que passou para o PMDB com 67 deputados.
Aprovada no ano passado, a norma altera a decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF), de 2008, que entende que os parlamentares que mudassem
de partido sem justificativa perderiam o mandato, pertencente à legenda.
Na mesma decisão, o STF entendeu que a desfiliação para a
filiação em partido recém-criado não acarreta perda do cargo.
Assim, com a
criação de novas legendas, como o Partido da Mulher Brasileira e o Rede
Sustentabilidade, no ano passado, pelo menos 38 deputados mudaram de sigla,
conforme informações da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara.
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