O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília,
condenou uma empresa de call center a pagar R$ 15 mil a uma funcionária por
controlar o tempo e a quantidade de vezes que ela ia ao banheiro durante o
expediente.
De acordo com a ação, o prazo para que ela retornasse ao
trabalho era de cinco minutos. Cabe recurso à decisão.
No que se refere ao poder diretivo do empregador, o respeito
é um fator fundamental para convivência harmônica em sociedade, sendo
extremamente constrangedor para o empregado ser submetido pelo empregador à
situação humilhante. Resta, portanto, configurado o dano moral ensejador da
indenização pleiteada"
O controle era feito por um sistema de informática, que
enviava uma mensagem para o supervisor e registrava o nome da pessoa que havia
acionado a pausa para usar o banheiro. Nesse momento, iniciava a contagem do
tempo.
Caso o funcionário ultrapassasse cinco minutos no local, o
computador emitia um sinal de alerta e enviava automaticamente uma advertência
ao empregado.
Ainda segundo a ação, ao receber essa informação, o
supervisor ia atrás do trabalhador no banheiro para exigir seu retorno ao
trabalho, para em seguida, dar advertências verbal e formal, suspensão e, em
alguns casos, até mesmo demissão por justa causa.
Em defesa, a empresa alegou que o controle ocorria por
motivos operações e “de forma razoável, há que [ela] empreende atividade
contínua de atendimento telefônico”.
A funcionária, que trabalha em uma unidade de Palmas (TO),
contou ainda que uma das metas impostas aos grupos de trabalho era a de não
ultrapassar a pausa de banheiro de cinco minutos, para que todos pudessem ser
premiados com folgas aos sábados.
Caso uma pessoa do grupo fosse penalizada, todos demais
trabalhadores perdiam o benefício, o que fazia com que um empregado
pressionasse o outro no cumprimento do tempo de pausa.
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