Promulgação da janela abre novas alternativas no Congresso Nacional |
O Congresso
Nacional promete passar por mudanças significativas dentro dos partidos
que o compõem a partir desta quinta-feira (18).
Isso porque, nos
próximos dias, deputados federais estarão liberados para
mudar de partido sem que recebam qualquer punição, ou
percam seus mandatos. O prazo para trocar de legenda será de 30 dias.
A autorização
para a mudança ocorrerá a partir da promulgação da PEC 113/2015, pelo
presidente do Congresso, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que altera
as regras até então vigentes. A promulgação ocorrerá em sessão conjunta
do Congresso Nacional.
A janela é um
dos pontos da emenda constitucional que trata da reforma política e foi
aprovado tanto na Câmara como no Senado.
Os demais itens
da reforma, apesar de aprovados na Câmara, ainda dependem do aval de senadores
em questões como o fim de reeleição para presidente, governador e prefeito.
As propostas
estão sendo analisadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da
Casa.
Um dos grandes incentivos para o troca-troca de cadeiras no
Congresso são as eleições municipais que ocorrem em outubro deste ano. Pela
legislação atual, os políticos precisam estar filiados a um partido seis meses
antes da eleição se quiserem disputar o pleito.
A
troca de legenda, porém, não será considerada para fins de distribuição do
dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e
televisão.
Atualmente, os
parlamentares só podem mudar de sigla, sem correr risco de perder o mandato, se
forem para uma legenda recém-criada. Os senadores, por sua vez, não dependem
dessa autorização, pois tratam-se de cargos majoritários.
Em 2015, um
total de 30 deputados federais trocaram de partido. A sigla que mais
lucrou com as trocas foi o recém-criado Partido da Mulher Brasileira (PMB), com
20 filiados, sendo que 19 desses parlamentares estão em exercício.
A dança das
cadeiras entre legendas é proibida desde 2007, quando foi editada resolução do
Tribunal Superior Eleitoral que só autorizava as mudanças para legendas novas
ou diante de situações que caracterizassem algum tipo de perseguição do próprio
partido.
Fora esses
casos, a troca partidária poderia acarretar em perda de mandato, conforme o
julgamento dos tribunais.
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