A Justiça Federal acatou parcialmente o pedido do Ministério
Público Federal no Piauí (MPF/PI) decretando, em liminar, a indisponibilidade
dos bens nos autos da Ação de Improbidade Processo nº 3080-95.2015.4.01.4004.
São réus o ex-secretário de Infraestrutura do Piauí
(Seinfra) Antônio Avelino Rocha, o ex-diretor da Unidade de Engenharia Osvaldo
Leôncio da Silva Filho, o ex-superintendente de obras e serviços de engenharia
da Seinfra Severo Maria Eulálio Filho e a Construtora Sucesso, até o limite de R$
1.510.772,23.
Além da indisponibilidade dos bens dos réus, o MPF requereu,
em uma outra ação civil pública sobre os mesmos fatos, a suspensão da
homologação de funcionamento até que as obras asfálticas das pistas e serviços
conexos do Aeroporto de São Raimundo Nonato sejam refeitos.
As ações têm como base o inquérito da Polícia Federal que
apurou as irregularidades na utilização de recursos federais destinados à
construção do Aeroporto Internacional da Serra da Capivara em São Raimundo
Nonato provenientes do Convênio Federal nº 250/2002 (SIAFI 472567) celebrado
entre a União, através do Ministério do Turismo (MTUR) e o Governo do Estado do
Piauí, por meio da Secretaria de Infraestrutura do Estado do Piauí (Seinfra).
Por meio desse convênio, a União repassou para a Seinfra recursos que totalizaram
R$ 12.871.769,49.
Os laudos nº 339/2013, nº 354/2014, nº 380/2014 do Setor
Técnico da Polícia Federal (Setec) e o laudo nº 1238/2014 do Instituto Nacional
de Criminalística (INC) constataram a existência de irregularidades na execução
da obra do aeroporto.
Exames laboratoriais documentados no Laudo nº 339/2013
atestaram que a pista de pouso e decolagem do aeroporto encontra-se contaminada
com material orgânico (raízes e galhos), em decorrência da falta de
peneiramento da areia utilizada na execução do serviço de pavimentação.
E o Laudo de Engenharia nº 1238/2014 aponta que a
contaminação da massa asfáltica da pista de pouso está causando a desagregação
do pavimento, o que diminui sua vida útil e pode afetar a segurança de voo;
superfaturamento; pagamentos indevidos; serviços executados fora da
especificação do projeto básico e baixa qualidade do material empregado.
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