Venda de armas sai da clandestinidade com novo estatuto |
Destaques ao texto serão votados na semana que vem
Foi aprovado nesta terça-feira (27), por 19 votos a 8, o
texto-base do substitutivo apresentado pelo deputado Laudivio Carvalho
(PMDB-MG) aos projetos de lei (3722/12 e apensados) que revogam o Estatuto do
Desarmamento (Lei 10.826/03).
Os destaques devem ser votados pela comissão especial que
analisa a proposta na próxima terça-feira (3), às 14 horas.
Renomeado de Estatuto de Controle de Armas de Fogo, o novo
texto assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos
em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou
proteção do próprio patrimônio.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê que o interessado declare a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada ou recusada pelo órgão expedidor.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê que o interessado declare a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada ou recusada pelo órgão expedidor.
Entre outras mudanças, o parecer de Carvalho reduz de 25
para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte
para outras autoridades, como deputados e senadores; e autoriza a posse e o
porte de armas de fogo para pessoas que respondam a inquérito policial ou a
processo criminal.
Segundo o relator, o texto atende à vontade da maioria dos
brasileiros, que, segundo ele, teve os direitos tolhidos com a edição do
Estatuto do Desarmamento, em 2003.
“A proposta devolve ao cidadão de bem o direito de trabalhar pela sua própria segurança. Vamos devolver o direito à vida, que foi retirado pela atual lei”, afirmou.
“A proposta devolve ao cidadão de bem o direito de trabalhar pela sua própria segurança. Vamos devolver o direito à vida, que foi retirado pela atual lei”, afirmou.
Para corrigir "erros e impropriedades" e acolher
sugestões de parlamentares, Carvalho fez alterações no parecer, em
complementação de voto divulgada hoje.
Uma dessas mudanças acabou com a isenção de tributos para aquisições e importações de armas e munições pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública.
Uma dessas mudanças acabou com a isenção de tributos para aquisições e importações de armas e munições pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública.
No mesmo sentido, o relator também suprimiu a isenção do IPI
e do ICMS, existente na versão anterior do substitutivo, para importações de
armas e componentes por atiradores desportivos e caçadores.
Carvalho reconheceu que, da maneira como estavam previstos,
os benefícios feriam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com a
norma, é proibido conceder isenção de tributo sem a devida compensação
financeira pela perda de receita.
Outra alteração no substitutivo autoriza a importação de
armas, partes e munições desde que o produto fabricado no Brasil não atenda às
especificações técnicas e de qualidade pretendida pelo órgão adquirente.
O texto anterior permitia a compra de armas no exterior mesmo havendo similares fabricados no País.
O texto anterior permitia a compra de armas no exterior mesmo havendo similares fabricados no País.
Atualmente, uma portaria do Ministério da Defesa (620/MD)
determina que a importação de armas de fogo e demais produtos controlados pode
ser negada se existirem similares fabricados por indústria brasileira do setor
de defesa.
Por sugestões de parlamentares, Carvalho ainda modificou o
texto para conceder aos policiais legislativos da Câmara e do Senado o direito
de portar armas em aviões quando realizarem a escolta de parlamentares.
Essa situação acontece principalmente quando os congressistas visitam outros estados em missões oficiais.
Essa situação acontece principalmente quando os congressistas visitam outros estados em missões oficiais.
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