O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21) que o
registro de alienação fiduciária de veículos em cartório não é obrigatório.
Com
a decisão, fica mantida a regra do Código Civil que obriga a anotação de
alienação do veículo somente no certificado de registro do carro.
O registro de alienação é feito pelo Departamento de
Trânsito (Detran) e serve para demonstrar que o carro está em nome do
motorista, mas é propriedade do banco até o pagamento de todas as parcelas do
contrato de financiamento.
A questão foi decidida em um recurso no qual a Associação
Nacional das Instituições de Crédito questionou decisão do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro. A corte decidiu pela continuidade do registro em cartório,
que era comum até a década de 1990, mas deixou de ser obrigatório com o Código
Civil em 2002.
A maioria dos ministros acompanhou voto do ministro Marco
Aurélio. Para o magistrado, a cobrança do registro duplo não é razoável.
"A exigência de registro em serventia extrajudicial acarreta ônus e custos
desnecessários ao consumidor, além de não conferir ao ato a publicidade
adequada.
Para o leigo: é mais fácil, intuitivo e célere verificar a
existência de gravame no próprio certificado do veículo, em vez de peregrinar
por diferentes cartórios”, argumentou o ministro.
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