Pela proposta, a PF também terá amparo legal para definir
quais substâncias se enquadram nessa categoria.
A Anvisa será responsável por
atualizar periodicamente a lista das drogas sintéticas. Texto segue para
análise do Senado
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta
quinta-feira (22), proposta que estabelece normas para repressão à produção não
autorizada e ao tráfico ilícito de drogas sintéticas. A matéria será enviada ao
Senado.
Eduardo da Fonte: produtores mudam frequentemente a
composição química dessas drogas. Proposta dará mais agilidade às apreensões
pela polícia
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Esperidião
Amin (PP-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), ao
Projeto de Lei 4852/12, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).
Conforme o substitutivo, a lista das substâncias
consideradas drogas sintéticas poderá ser atualizada também pela Polícia
Federal (PF). A atribuição primordial é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), que tem de atualizar periodicamente a lista.
O autor do projeto original ressaltou que a Polícia Federal
ganhou mais autonomia e autoridade para definir o que é uma droga sintética.
“Muitas vezes, os traficantes desse tipo de droga se livram porque a PF não tem
amparo legal para definir que a substância é mesmo uma droga”, afirmou Eduardo
da Fonte.
A intenção é dar mais agilidade à polícia no prosseguimento
de ações de apreensão de drogas sintéticas devido à rapidez com que os produtores
mudam a composição química das substâncias, provocando outro enquadramento na
lista.
O texto prevê ainda que a lista elaborada pela Polícia
Federal poderá ser submetida à Anvisa para homologação.
Quanto às drogas sobre as quais o Brasil recebe alerta
prévio de organismos internacionais, o projeto permite sua imediata apreensão
cautelar na ação policial, independentemente de sua inclusão antecipada na
lista das substâncias sujeitas a apreensão por serem consideradas ilícitas.
O substitutivo aprovado inclui ainda, explicitamente, os
anabolizantes como drogas se especificados na lista da Anvisa.
Na discussão da matéria, a deputada Erica Kokay (PT-DF)
defendeu seu substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e
Família, que atribuía à Anvisa a competência para definir quais substâncias
devem ser consideradas drogas ao ponto de causar prejuízos ao usuário.
“Respeito o parecer, mas lamento que o acordo tenha convergido em torno dessa
solução”, disse.
Segundo Amin, também em outros países há controles
diferentes quanto a alimentos, drogas e remédios. “Droga sintética entra e sai
do mercado com velocidade diferente daquela de substâncias derivadas de um
elemento natural”, argumentou o relator.
Para ele, o projeto não desautoriza a
Anvisa porque ela ainda não tem vocação para cuidar do tema, a exemplo da que
existe nos Estados Unidos (DEA).
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