Juízes do TRE-Pi julgam ações da eleição municipal de 2012 |
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve a
sentença do Juiz da 51ª Zona Eleitoral, Edilson Chaves de Freitas que condenou,
solidariamente, o prefeito de Curimatá-PI, Reidan Kléber Maia de Oliveira
(PMDB), a vice-prefeita, Maria das Neves Nunes Vogado Jacobina.
A sentença também atinge a coligação “Construindo uma Nova
História” (PP, PDT, PSC, PSB, PT, PTB, PMDB) ao pagamento de multa no valor de
R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos).
A decisão foi tomada no julgamento do recurso na Ação de
Investigação Judicial Eleitoral Nº 113-68.2012.6.18.0051, ajuizada pela
Coligação “Unidos para Mudar” (PSDB, PSD, DEM), por seu representante, Valdecir
Rodrigues de Albuquerque Júnior, 2º colocado nas eleições de 2012, para
prefeito, em Curimatá pelo PSDB.
O Tribunal decidiu a unanimidade, nos temos do voto do
relator, juiz, Agrimar Rodrigues de Araújo e em harmonia com parecer do
Procurador Regional Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages conhecer e negar
provimento ao recurso para manter a decisão de piso que condenou os recorrentes
ao pagamento da multa acima mencionada.
Em sua sentença, o juiz eleitoral da 51ª Zona reconheceu a
prática de abuso de poder econômico/político/autoridade bem como a prática de
propaganda irregular em logradouro público cometida pelos réus.
São acusado de utilizar colu
nas de concreto da praça Abdias
Albuquerque, no centro da cidade de Curimatá, para uso indevido de outdoors
fora das dimensões permitidas pela legislação (4m²) em benefício da candidatura
do prefeito e vice-prefeita durante a campanha das eleições de 2012.
Tais irregularidades apontavam 4 placas de propaganda com
dimensões de 14,08m² cada uma com fotos, imagens e letreiros enaltecendo as
qualidades e possíveis realizações do prefeito em benefício da sua candidatura.
Quem desejar ter acesso as pautas de julgamentos basta
entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é
www.tre-pi.jus.br/Pautas e Atas das Sessões. Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social TRE-PI
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